Programação Financeira e Ordem Cronológica de Pagamento – Salvador BA

R$1.200,00

Neste curso daremos um desconto de 10% acima de 3(três) inscrições e para obter o desconto pelo site, abra o curso, coloque o NUMERO DE PARTICIPANTES e em seguida digite o CODIGO DE DESCONTO – “ordem”, e continue o cadastro.

Caso deseje solicitar uma proposta é só enviar um e-mail para capacitacao@equipegestaopublica.com ou um whatsapp ( 71 99197.7859) e informar o seu nome (responsável), o numero de participantes e mais os dados do seu Órgão.

CURSO PRESENCIAL

SALVADOR BAHIA

30 e 31/MARÇO/2023 – 16h/a

Hotel Fiesta Bahia

NUMERO DE PARTICIPANTES:

Descrição

OBJETIVOS DO CURSO:

Capacitar servidores públicos, técnicos do setor público a importância da programação financeira no cotidiano do ordenador de despesa

PROGRAMA:

Legislação BÁSICA:

1 – Lei de Direito Financeiro – 4.320/64

2 – Artigos 100 e 160 da Constituição Federal/88

3 – Lei de Licitações e Contratos – 8.666/93

4 – Lei Regula o Processo Administrativo – 9.784/99

5 – Lei Complementar – 101/00

6 – Lei de Modificação das Fontes de Recursos – 11.540/07.

7 – Acordão TCU – nº 2.360/2018.

8 – NLLC – 14.133/21 (Art. 141 – ordem cronológica por fonte de recursos: Subdividida por categorias)

MODULO – I

Como elaborar uma programação financeira, com efeito na execução orçamentária.

O cumprimento da exigência da LRF e da previsão na Lei 4.320/64.

MODULO – II

A quem cabe a gestão desse cronograma de desembolso na estrutura administrativa do ente público (União, Estados e Munícipios)?

E a Ordem cronológica de pagamento, é caracterizada quando o fiscal do contrato atesta a Nota Fiscal ou tal definição ocorre no ato da liquidação da despesa?

MODULO – III

A necessidade de empenho e a gestão do orçamento publico

As punições aos ordenadores de despesas que descumprem a legislação vigente sobre a matéria.

Nessa definição o que os Órgãos de Controle Externos têm aceito, a obediência a Lei 8.666/93 ou a Lei 4.320/64?

PROFESSOR:

Professor Jorge Santos Nascimento

Servidor Público Estadual há 38 anos do Governo do Estado da Bahia;

Diretor Financeiro de Órgãos como:

  1. Fundação Luís Eduardo Magalhães;
  2. Instituto de Meio Ambiente do Estado da Bahia – Inema;
  3. Sec. de Comunicação (onde atua no Controle Interno).
  4. Assessor Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.

Foi Secretário da Fazenda de Camaçari/Ba; atuou como Consultor em Cidades como: São Paulo – Capital, e diversas Cidades do Estado da Bahia e Pernambuco; Professor de Curso Pós Graduação da Universidade Católica de Salvador e da UCS/SAEB – Universidade Corporativa do Servidor Público do Estado da Bahia; Palestrante, e especialista em:

Gestão, Controladoria e Auditoria em Contas Públicas Municipais e Direito Público Municipal.

DESTAQUE:

Compõe atualmente, o Grupo de Trabalho no Governo do Estado da Bahia, com o objetivo de avaliar o Sistema de Controle Interno Estadual, para a estruturação e funcionamento no Poder Executivo, e propor alternativa ao seu adequado funcionamento.