SIAFIC – da implementação a operacionalização – Campo Grande – MS – Desconto de 15% acima de 3(três) inscrições – CONFIRMADO

R$1.250,00

CURSO CONFIRMADO

Neste curso daremos um desconto de 15% acima de 3(três) inscrições e para obter o desconto pelo site, abra o curso, coloque o NUMERO DE PARTICIPANTES e em seguida digite o CODIGO DE DESCONTO – “siafic”, e continue o cadastro.

Caso deseje solicitar uma proposta é só enviar um e-mail para capacitacao@equipegestaopublica.com ou um whatsapp ( 71 99197.7859) e informar o seu nome (responsável), o numero de participantes e mais os dados do seu Órgão.

CURSO PRESENCIAL

CAMPO GRANDE – MS

PRORROGADO P/

04 e 05/DEZEMBRO/2023 – 16H/A

Local: Orla Morena Hotel

 

NUMERO DE PARTICIPANTES:

Descrição

SIAFIC – da Implementação a Operacionalização – com a Visão dos Órgãos de Controle Externo (TCE/TCM) – Atualizado com o novo Decreto 11.644/23

OBJETIVO

Conscientizar o público alvo sobre o acompanhamento efetivo da aplicação das normas contábeis e de controle interno no âmbito dos entes subnacionais (Estados e Municípios)

PROGRAMAÇÃO

MODULO – I

→ O SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle), deve ser um software único a ser utilizado pelos Poderes Executivo, legislativo, seus respectivos órgãos e entidades, de cada Município do seu Estado, a partir de 1° de janeiro de 2023, nos termos §6º do art. 48 da LC nº 101/2000 e art. 18 do Decreto Federal nº 10.540/2020;

→ Deverá ser preservada a autonomia na execução dos Poderes e unidade gestora ou executora tenha acesso aos dados de outra, com exceção de determinados níveis de acesso específicos definidos nas políticas de acesso dos usuários;

→ O SIAFIC é um sistema único de registro dos atos e fatos da administração orçamentária, fiscal e de seguridade social de cada ente, e não um sistema único de gestão, que deverá ser utilizado pelo Poder Executivo e Poder Legislativo;

→ A base de dados do SIAFIC deverá ser compartilhada pelos Poderes e Órgãos de cada município do seu Estado e integrada aos sistemas estruturantes (Pessoal, Patrimônio, Almoxarifado, Tributos, Contratos etc.);

→ O SIAFIC deve ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo (Prefeitura), com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC por município;

→ Os entes que optarem por realizar o rateio das despesas deverão elaborar um instrumento contratual estabelecendo o valor a ser pago por cada unidade gestora;

→ O acesso direto à base de dados deverá ser restrito aos administradores responsáveis pela manutenção do SIAFIC, que deverão adotar mecanismos de controle de acesso de usuários, baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta.

→ Todos os fenômenos contábeis deverão ser realizados de forma tempestiva, subsidiados por documentos suporte, vedada a realização de registros contábeis retroativos

MODULO – II

→ Os atos da execução orçamentária empenho, liquidação e pagamento devem ser registrados diariamente, objetivando assegurar a ordem cronológica e o cumprimento das disposições da Lei nº 4.320/1964. O SIAFIC não deverá permitir a renumeração dos atos da execução orçamentária, a exemplo da nota de empenho, nota de liquidação, nota de pagamento e guia de arrecadação.

→ Reitera-se, que seja instituída unidade setorial/ núcleo de contabilidade, investida de competências técnicas para controle das políticas contábeis, interlocução com as demais unidades setoriais, governança, gestão de normas e eventos contábeis, acompanhamento e análises das Operações Contábeis;

→ Os registros contábeis serão efetuados de forma analítica no SIAFIC e refletirão a transação com base em documentação de suporte que assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade, devendo os responsáveis pelos registros adotarem providências para a obtenção da documentação na forma e no prazo adequados para evitar omissões ou distorções e apresentação ao Tribunal de Contas nos casos cabíveis;

→ Caberá às controladorias municipais a fiscalização o acompanhamento, guarda e verificação sistemática e permanente, para que os procedimentos organizacionais ocorram em conformidade com os requisitos normativos estabelecidos, para o efetivo atendimento das políticas públicas sob titularidade de cada entre municipal.

PALESTRANTE

JORGE SANTOS NASCIMENTO

Servidor Público Estadual há 38 anos do Governo do Estado da Bahia;

→Experiencia Profissional Órgãos Públicos:

  • Governo Federal.
  1. i) Secretário Executivo do Conselho de Economia 5ª. Região/BA.
  • Estado da Bahia.
  1. i) Diretor Financeiro da Fundação Luís Eduardo Magalhães;
  2. ii) Instituto de Meio Ambiente do Estado da Bahia -Inema;

iii) Secretaria de Comunicação do Estado da Bahia(atua no Controle Interno).

  1. iv) Assessor Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.
  • Municípios da Bahia.
  1. i) Secretário da Fazenda de Camaçari/Ba;
  2. ii) Assessor-Chefe – Secretaria de Comunicação Prefeitura de Salvador/BA

→ Consultor em Cidades:

  1. i) São Paulo/capital; em diversas Cidades do Estado da Bahia e Pernambuco.

→ Exerce Atividade Acadêmica:

  1. i) Professor de Cursos em Pós Graduação:
  2. a) Universidade Católica de Salvador/UCSAL;
  3. b) Universidade Corporativa do Servidor Público do Estado da Bahia – UCS;
  4. c) Invictus Consultoria – Pós Graduação.

→ Consultor; Palestrante, e, especialista em:

Gestão, Controladoria e Auditoria em Contas Públicas Municipais e Direito Público Municipal.

→DESTAQUE:

1 – Presidente da Comissão de Licitação para contratação de Eventos (compras públicas; serviços de: bandas; Shows, estrutura de apoio, da Prefeitura de Camaçari/Ba – ano de 2002).

2 – Compôs, o Grupo de Trabalho no Governo do Estado da Bahia.

PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SAEB/SECOM/PGE Nº 01

DE 07 DE MAIO DE 2021.