Programação Financeira, Ordem Cronológica de Pagamentos com base no SIAFIC e a NLLC-14.133/21 – SALVADOR – BAHIA

R$1.000,00

Neste curso daremos um desconto de 10% acima de 3(três) inscrições e para obter o desconto pelo site, abra o curso, coloque o NUMERO DE PARTICIPANTES e em seguida digite o CODIGO DE DESCONTO – “ordem”, e continue o cadastro.

Caso deseje solicitar uma proposta é só enviar um e-mail para capacitacao@equipegestaopublica.com ou um whatsapp ( 71 99197.7859) e informar o seu nome (responsável), o numero de participantes e mais os dados do seu Órgão.

CURSO PRESENCIAL

Local: SALVADOR – BA

Hotel Mercure Rio Vermelho

Data: 03 e 04/JULHO/2023

NÚMERO DE PARTICIPANTES:

Descrição

Objetivos do curso:

Conscientizar o público alvo sobre: A rotina da administração pública evitar pagamento de juros e multas por atrasos em pagamentos

Público alvo:

Gestores, Secretários, Servidores Municipais, Estaduais e Federal, Controladores, Financeiro, Tesouraria, Gestores de Contratos, Pregoeiros, Membro Licitações, Segmento privado e público, estudantes e simpatizantes pelo tema.

Metodologia:

Exposição da teoria, dinâmicas e discussões de casos práticos no cotidiano das entidades da administração pública: Federal, Estadual e Municipal.

Conteúdo Programático:

Legislação BÁSICA:

1 – Lei de Direito Financeiro – 4.320/64

2 – Artigos 100 e 160 da Constituição Federal/88

3 – Lei de Licitações e Contratos – 8.666/93

4 – Lei Regula o Processo Administrativo – 9.784/99

5 – Lei Complementar – 101/00

6 – Lei de Modificação das Fontes de Recursos – 11.540/07.

7 – Acordão TCU – nº 2.360/2018.

8 – NLLC – 14.133/21 (Art. 141 – ordem cronológica por fonte de recursos:Subdividida por categorias)

9 – Decreto Federal Número: 10.540/2020 – SIAFIC

10 – Instrução Normativa – SEGES – Número: 77 de 04.11.22:  pagamento – Ordem Cronológica.

MODULO – I

Como elaborar uma programação financeira, com efeito na execução orçamentária.

O cumprimento da exigência da LRF e da previsão na Lei 4.320/64.

MODULO – II

A quem cabe a gestão desse cronograma de desembolso na estrutura administrativa do ente público (União, Estados e Munícipios)?

E a Ordem cronológica de pagamento, é caracterizada quando o fiscal do contrato atesta a Nota Fiscal ou tal definição ocorre no ato da liquidação da despesa?

MODULO – III

A necessidade de empenho e a gestão do orçamento publico

As punições aos ordenadores de despesas que descumprem a legislação vigente sobre a matéria.

Nessa definição o que os Órgãos de Controle Externos têm aceito, a obediência a Lei 8.666/93 ou a Lei 4.320/64?

O SIAFIC e a influencia na Ordem Cronológica de pagamento.

Palestrante:

JORGE SANTOS NASCIMENTO

Servidor Público Estadual há 38 anos do Governo do Estado da Bahia;

Atuo em Órgãos Estadual como:

Diretor Financeiro de Órgãos como:i) Fundação Luís Eduardo Magalhães;ii) Instituto de Meio Ambiente do Estado da Bahia – Inema;iii) Sec. de Comunicação (atua no Controle Interno).

iv)Assessor Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.

Atuou em Municípios como:

  1. iv) Secretário da Fazenda de Camaçari/Ba;
  2. v) Assessor-Chefe – Secretaria de Comunicação – Prefeitura de salvador/BA

Atua como Consultor em Cidades:

  1. vi) São Paulo – Capital. e, diversas Cidades do Estado da Bahia e Pernambuco;

Exerce Atividade Acadêmica:

viii) Professor de Curso Pós Graduação da Universidade Católica de Salvador e da UCS/SAEB – Universidade Corporativa do Servidor Público do Estado da Bahia; Palestrante,e,especialista em:

Gestão, Controladoria e Auditoria em Contas Públicas Municipais e Direito Público Municipal.

Foi Presidente da Comissão de Eventos da Prefeitura de Camaçari (2002)

​​​​​​​DESTAQUE:

1 – Compõe atualmente, o Grupo de Trabalho no Governo do Estado da Bahia, Publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 11/05/2021.

PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SAEB/SECOM/PGE Nº 01 DE 07 DE MAIO DE 2021.

Institui Grupo de Trabalho para avaliar o sistema estadual de controle interno e propor alternativas para seu fortalecimento.

2 – Foi membro, o Grupo de Trabalho na Secretaria de Comunicação do Estado da Bahia, Publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia 22/03/2021.

PORTARIA Nº 02 DE 21 DE MARÇO DE 2019.

Institui o Comitê de Gestão de Riscos – CGR, que tem por finalidade a condução estratégica do Programa de Gestão de Riscos, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social