Descrição
Objetivos do curso:
Conscientizar o público alvo sobre: A rotina da administração pública evitar pagamento de juros e multas por atrasos em pagamentos
Público alvo:
Gestores, Secretários, Servidores Municipais, Estaduais e Federal, Controladores, Financeiro, Tesouraria, Gestores de Contratos, Pregoeiros, Membro Licitações, Segmento privado e público, estudantes e simpatizantes pelo tema.
Metodologia:
Exposição da teoria, dinâmicas e discussões de casos práticos no cotidiano das entidades da administração pública: Federal, Estadual e Municipal.
Conteúdo Programático:
Legislação BÁSICA:
1 – Lei de Direito Financeiro – 4.320/64
2 – Artigos 100 e 160 da Constituição Federal/88
3 – Lei de Licitações e Contratos – 8.666/93
4 – Lei Regula o Processo Administrativo – 9.784/99
5 – Lei Complementar – 101/00
6 – Lei de Modificação das Fontes de Recursos – 11.540/07.
7 – Acordão TCU – nº 2.360/2018.
8 – NLLC – 14.133/21 (Art. 141 – ordem cronológica por fonte de recursos:Subdividida por categorias)
9 – Decreto Federal Número: 10.540/2020 – SIAFIC
10 – Instrução Normativa – SEGES – Número: 77 de 04.11.22: pagamento – Ordem Cronológica.
MODULO – I
Como elaborar uma programação financeira, com efeito na execução orçamentária.
O cumprimento da exigência da LRF e da previsão na Lei 4.320/64.
MODULO – II
A quem cabe a gestão desse cronograma de desembolso na estrutura administrativa do ente público (União, Estados e Munícipios)?
E a Ordem cronológica de pagamento, é caracterizada quando o fiscal do contrato atesta a Nota Fiscal ou tal definição ocorre no ato da liquidação da despesa?
MODULO – III
A necessidade de empenho e a gestão do orçamento publico
As punições aos ordenadores de despesas que descumprem a legislação vigente sobre a matéria.
Nessa definição o que os Órgãos de Controle Externos têm aceito, a obediência a Lei 8.666/93 ou a Lei 4.320/64?
O SIAFIC e a influencia na Ordem Cronológica de pagamento.
Palestrante:
JORGE SANTOS NASCIMENTO
Servidor Público Estadual há 38 anos do Governo do Estado da Bahia;
→Atuo em Órgãos Estadual como:
Diretor Financeiro de Órgãos como:i) Fundação Luís Eduardo Magalhães;ii) Instituto de Meio Ambiente do Estado da Bahia – Inema;iii) Sec. de Comunicação (atua no Controle Interno).
iv)Assessor Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.
→Atuou em Municípios como:
- iv) Secretário da Fazenda de Camaçari/Ba;
- v) Assessor-Chefe – Secretaria de Comunicação – Prefeitura de salvador/BA
→Atua como Consultor em Cidades:
- vi) São Paulo – Capital. e, diversas Cidades do Estado da Bahia e Pernambuco;
→Exerce Atividade Acadêmica:
viii) Professor de Curso Pós Graduação da Universidade Católica de Salvador e da UCS/SAEB – Universidade Corporativa do Servidor Público do Estado da Bahia; Palestrante,e,especialista em:
Gestão, Controladoria e Auditoria em Contas Públicas Municipais e Direito Público Municipal.
Foi Presidente da Comissão de Eventos da Prefeitura de Camaçari (2002)
→DESTAQUE:
1 – Compõe atualmente, o Grupo de Trabalho no Governo do Estado da Bahia, Publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 11/05/2021.
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SAEB/SECOM/PGE Nº 01 DE 07 DE MAIO DE 2021.
Institui Grupo de Trabalho para avaliar o sistema estadual de controle interno e propor alternativas para seu fortalecimento.
2 – Foi membro, o Grupo de Trabalho na Secretaria de Comunicação do Estado da Bahia, Publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia 22/03/2021.
PORTARIA Nº 02 DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Institui o Comitê de Gestão de Riscos – CGR, que tem por finalidade a condução estratégica do Programa de Gestão de Riscos, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social