Descrição
Objetivos do curso:
Conscientizar o público alvo sobre a prestação de serviços públicos com economicidade eficiência e eficácia, evitando a ocorrência de erros potenciais, a partir do Controle Interno.
Estimular a implantação e a utilização apropriada das ferramentas de controle interno na administração pública.
Público alvo:
Controladores; Técnicos e assessores da Administração Pública; Auditores, advogados e consultores em geral; Servidores de Tribunais de Contas e dos órgãos de controle interno dos poderes executivo, judiciário e legislativo
Metodologia:
Exposição da teoria, dinâmicas e discussões de casos práticos no cotidiano das entidades da administração pública: Federal, Estadual e Municipal
Conteúdo programático:
MODULO – I
CONCEITOS TEORICOS.
– Conceito de Controle;
– Princípios observados;
– Legislação Inerente ao Controle na Administração Pública;
– Planejamento do Controle;
– A importância do Controle;
– Estagio para a implantação do Controle na Área Pública;
MODULO – II
COMO FORMULAR UM SISTEMA BASICO DE CONTROLE
– Dificuldades de implementação do Controle da Área Pública;
– Tipos de Controle;
– Mandamentos legais do Controle;
– Conceito de Controle Interno;
– Evolução;
– Sistema de Controle Interno;
MODULO – III
3 – O PAPEL FISCALIZADOR DO CONTROLE.
Mecanismo de Controle Interno;
– Finalidade do Controle Interno;
– Objetivos/princípios do Controle Interno;
– Fatores que afetam o Controle Interno;
– Posição do Controle Interno;
– Controle Interno segundo o COSO
MODULO – IV
4 – AREAS DE ATUAÇÃO DO CONTROLE VISANDO FORTALECER A IMPLANTAÇÃO DO SIAFIC – NO MUNICIPIO – RECOMENDAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Nota Técnica Número: 003/2022 – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Enfoque:
Caberão as Controladorias Municipais a Fiscalização o Acompanhamento, guarda e verificação sistemática e permanente, para que os procedimentos, organizacionais ocorram em conformidade com os requisitos normativos estabelecidos, para o efetivo atendimento das políticas publicas sob a titularidade de cada ente municipal.
Área Contábil;
– Área Financeira;
– Área de Execução das Receitas;
– Área da Despesa;
– Área de Créditos Orçamentários e Adicionais;
– Área de Pessoal;
– Área de Bens Permanente;
– Área de Almoxarifado;
– Área de Licitações e Contratos;
– Área de Obras e Reformas;
– Área de Doações. Subvenções, Auxílios e Contribuições – Concedidas;
– Área de Operações de Créditos.
– Área de Convênios
Palestrante:
JORGE SANTOS NASCIMENTO
Professor Jorge Santos Nascimento
Servidor Público Estadual há 38 anos do Governo do Estado da Bahia;
Atuo em Órgãos do Governo do Estado da Bahia:
a) Diretor Administrativo e Financeiro:
i) Fundação Luís Eduardo Magalhães;
ii) Instituto de Meio Ambiente do Estado da Bahia – Inema;
b) Atuação em Órgão da Administração Direta na função a de Técnico de Carreira:
i) Secretaria de Comunicação Social, (atualmente é Servidor de carreira da Coordenação de Controle Interno).
ii) Assessor Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.
c) Atuou em Municípios como:
i) Secretário da Fazenda de Camaçari/Ba;
ii) Assessor-Chefe – Secretaria de Comunicação – Prefeitura de Salvador/BA
d) Atua como Consultor em Cidades como:
i) São Paulo – Capital. e,
ii) diversas Cidades do Estado da Bahia e Pernambuco;
e) Exerce Atividade Acadêmica:
i) Professor de Curso Pós Graduação da Universidade Católica de Salvador e da UCS/SAEB – Universidade Corporativa do Servidor Público do Estado da Bahia; Palestrante,
ii) Especialista em: Gestão, Controladoria e Auditoria em Contas Públicas Municipais e Direito Público Municipal.
DESTAQUE:
1 – Compõe atualmente, o Grupo de Trabalho no Governo do Estado da Bahia, Publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 11/05/2021.
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SAEB/SECOM/PGE Nº 01 DE 07 DE MAIO DE 2021.
Institui Grupo de Trabalho para avaliar o sistema estadual de controle interno e propor alternativas para seu fortalecimento.
2 – Foi membro, o Grupo de Trabalho na Secretaria de Comunicação do Estado da Bahia, Publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia 22/03/2021.
PORTARIA Nº 02 DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Institui o Comitê de Gestão de Riscos – CGR, que tem por finalidade a condução estratégica do Programa de Gestão de Riscos, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social